terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

O homem que processou o Diabo



Em 1971, Gerald Mayo, um cidadão da Pensilvânia (Estados Unidos), processou o Demônio e sua equipe.

O Capeta seria o criador dos obstáculos que causaram desgraças na vida do autor e de muitas outras pessoas, violando-lhes seus direitos civis.

Nesse processo, o Diabo nem precisou de advogado Todavia, a ação coletiva foi barrada por motivos meramente processuais.
O autor não cumpriu dois requisitos essenciais para a espécie da ação proposta:
- não provou ser legítimo representante da imensa classe dos prejudicados pelo Anticristo e;
- não demonstrou que o Excomungado seria um agente do Estado.
A decisão citou um suposto precedente em que o Rabudo, defendido por renomado advogado, teria alegado ser um príncipe estrangeiro, portanto não sujeito à jurisdição norte-americana.
O tal precedente, contudo, nunca existiu; o juiz referia-se jocosamente a um conto fictício, que deu origem a um filme sugestivamente chamado "O julgamento do Diabo".
Ocorre que, de fato, o autor não apresentou prova de que o Exu seria domiciliado na comarca nem forneceu o endereço para a citação do Cão, Por isso foi decisivo para a rejeição do pedido.
Teria agido melhor o requerente se, ao preencher a informação sobre a residência do Tinhoso, tivesse mandado o oficial de Justiça ao inferno.

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